Categorias
Sem categoria

Ação de Revisão do PASEP

Contexto

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP,  foi um programa social criado pelo governo em 1970, o objetivo era garantir que o servidor público recebesse um valor no fim de sua carreira, isto é, na sua aposentadoria.

Como esse programa funcionava? “A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Território, As autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações” deveriam fazer um recolhimento mensal ao Banco do Brasil, este era  responsável por depositar e administrar essa quantia até o momento do saque feito pelo servidor.  Um comparativo informal é que ele funcionava de maneira parecida com o FGTS. Com a promulgação da Constituição de 1988 o PASEP deixou de existir como era, e passou a fazer parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) , mudança que deu aos servidores o direito de sacar a quantia correspondente à sua contribuição nesse fundo.
Entretanto, mesmo sendo um programa bem estruturado, surgiu uma comoção pois os servidores, ao sacar essa quantia, perceberam que estavam recebendo um valor inferior ao devido, uma vez que não haviam sido corrigidos adequadamente. Com isso, os servidores se viam em uma situação de desvantagem econômica. 

Diante dessa problemática, os servidores e os militares começaram a entrar com ações revisionais do PASEP. Diante à grande demanda o STJ se posicionou, e durante uma sessão em 13/09/2023 (Tema 1150), ele acatou de maneira integral todas as teses. No entanto, é importante ressaltar que essa decisão favorável do STJ se limita ao aspecto processual, sem adentrar ao mérito, o qual deverá ser analisado pelo juízo competente.

Como funciona a revisão do PASEP?

Se o servidor ou militar perceberem que receberam um valor inferior ao que deveriam, esses poderão ingressar com uma ação de revisão do PASEP, na qual, o objetivo é receber a diferença entre o valor sacado e o que é considerado correto.

  • Como que eu sei qual o valor correto?

Para que esse cálculo seja feito será necessário os extratos e as microfilmagens do servidor, ambos poderão ser solicitados juntamente ao Banco do Brasil. Com os extratos em mãos, é necessário fazer um cálculo que embora tenha uma ideia simples, demanda a contratação de um profissional adequado, visto que, um erro neste cálculo poderá gerar além da improcedência do pedido, prejuízo econômico.
Após o cálculo feito e constatado a diferença devida, o advogado irá ingressar com uma ação na comarca do autor, isto é, o servidor,  em que o Banco do Brasil será o réu. Antes de pleitear a diferença em juízo deverá ser observado alguns requisitos estabelecidos pelo STJ.

Requisitos

  • Ser servidor público ou militar ativo ou aposentado;
  • Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
  • Não ter prescrito.


Tem legitimidade ativa os servidores públicos que são :

  • Membros das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
  • Policiais e Bombeiros Militares;
  • Policiais Civis e Federais;
  • Funcionários Públicos Federais;
  • Funcionários Públicos Estaduais e Municipais;
  • Empregados Públicos;
  • Pensionistas ou herdeiros de Funcionários ou Militares.

Prazo prescricional – Um dos requisitos mais importantes é o prazo prescricional que seguindo o que dispõe o art. 205 do Código Civil,  é de 10 anos. Este começa a ser contado a partir do momento em que o servidor toma conhecimento do fato e de suas consequências; porém o momento é algo subjetivo, porém majoritariamente se compreende que  começa a contar quando você recebe o acesso integral às suas microfilmagens e extratos, já que a partir daí você consegue perceber a discrepância dos valores

Documentos necessários entrar com a ação

Antes de ingressar com a ação alguns documentos são indispensáveis, como:

  • Extrato do PASEP;
  • Microfilmagens do PASEP; 
  • Comprovante de ingresso e saída do serviço público;
  • Documentos pessoais.

Conclusão

Ao constatar que você pode ter esse direito o adequado é que se procure um advogado de confiança. O advogado em suma será o profissional responsável por elaborar os cálculos, juntada dos documentos, bem como, ele fará um atendimento personalizado à sua necessidade.

Referências

https://www.migalhas.com.br/depeso/396692/acao-pasep-servidores-públicos-e-militares

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/acao-do-pasep-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-nova-decisao-do-stj-e-como-aproveitar-essa-demanda/2034924278

https://calculojuridico.com.br/como-calcular-revisao-pasep/?gad_source=1&gclid=EAIaIQobChMI3dqHtNPdgwMVblhIAB3Ezgh_EAAYASAAEgLzJPD_BwE

Categorias
Sem categoria

Idade para se aposentar no INSS em 2023

Sabemos que após a Emenda Constitucional 103, famosareforma da previdência que ocorreu em 2019, muitas dúvidas foram geradas e até os dias de hoje algumas pessoas ainda fazem confusão quando se trata de idade e tempo de contribuição para se aposentar. Vamos explicar a seguir como eram e como ficaram os requisitos para a aposentadoria por idade do INSS.

Antes da Reforma/EC 103

Antes de novembro/2019 os trabalhadores urbanos precisavam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar por idade no INSS: 

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de carência (180 contribuições);
  • Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de carência (180 contribuições)

É válido ressaltar que essas regras ainda valem para quem começou a contribuir para a Previdência antes da Reforma e completou estes requisitos antes de 13/11/2019, situação que chamamos de “direito adquirido”.

Após a Reforma/EC 103

Após novembro/2019 os trabalhadores urbanos precisarão cumprir os seguintes requisitos para se aposentar por idade no INSS: 

  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de carência (180 contribuições);
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de carência (240 contribuições)

Aqui também é importar deixar claro que essas regras serão para quem começou a trabalhar ou contribuir para a previdência após a Reforma da Previdência ou não cumpre com os requisitos de alguma regra de transição, que é um tema para um próximo artigo.

Conclusão

Sabemos que são muitas informações e é difícil acompanhar tantas mudanças legislativas que acontecem em nosso País.

Por isso, mencionamos de forma bem objetiva e clara como eram as regras para se aposentar por idade no INSS antes da reforma da previdência e como ficaram após essa reforma.

É sempre importante ressaltar que para requerer qualquer beneficio junto ao INSS o indicado é procurar um advogado especialista para o devido auxilio e acompanhamento, assim o segurado não corre o risco de trabalhar mais do que deve ou acabar recebendo um valor inferior de aposentadoria.