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Idade para se aposentar no INSS em 2023

Sabemos que após a Emenda Constitucional 103, famosareforma da previdência que ocorreu em 2019, muitas dúvidas foram geradas e até os dias de hoje algumas pessoas ainda fazem confusão quando se trata de idade e tempo de contribuição para se aposentar. Vamos explicar a seguir como eram e como ficaram os requisitos para a aposentadoria por idade do INSS.

Antes da Reforma/EC 103

Antes de novembro/2019 os trabalhadores urbanos precisavam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar por idade no INSS: 

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de carência (180 contribuições);
  • Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de carência (180 contribuições)

É válido ressaltar que essas regras ainda valem para quem começou a contribuir para a Previdência antes da Reforma e completou estes requisitos antes de 13/11/2019, situação que chamamos de “direito adquirido”.

Após a Reforma/EC 103

Após novembro/2019 os trabalhadores urbanos precisarão cumprir os seguintes requisitos para se aposentar por idade no INSS: 

  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de carência (180 contribuições);
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de carência (240 contribuições)

Aqui também é importar deixar claro que essas regras serão para quem começou a trabalhar ou contribuir para a previdência após a Reforma da Previdência ou não cumpre com os requisitos de alguma regra de transição, que é um tema para um próximo artigo.

Conclusão

Sabemos que são muitas informações e é difícil acompanhar tantas mudanças legislativas que acontecem em nosso País.

Por isso, mencionamos de forma bem objetiva e clara como eram as regras para se aposentar por idade no INSS antes da reforma da previdência e como ficaram após essa reforma.

É sempre importante ressaltar que para requerer qualquer beneficio junto ao INSS o indicado é procurar um advogado especialista para o devido auxilio e acompanhamento, assim o segurado não corre o risco de trabalhar mais do que deve ou acabar recebendo um valor inferior de aposentadoria.

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Revisão da Vida Toda

Aumente o valor da sua aposentadoria ou pensão!

Com a ‘Revisão da Vida Toda’ é possível solititar uma revisão do beneficio incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994.

Através do cálculo previdenciário é possível apurar corretamente o valor de seu benefício pois talvez você esteja recebendo um menos vantajoso do que tem direito.

O que é a REVISÃO DA VIDA TODA?

De forma simples, os segurados que  receberam seu beneficio antes do dia 13 de novembro de 2019, poderão revisar o valor que estão recebendo.

  • Mas como assim Revisar?

Antes da reforma da previdência, o cálculo do benefício era feito através uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994.

Por exemplo: Dona Maria, trabalhou recebendo ótimos salários entre o período de 1982 até 1994. Porém, ao se aposentar, esses salários não foram incluídos no cálculo do seu benefício, e hoje recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria.

Agora, com a revisão da vida toda ela poderá ter seu benefício revisado e incluir esses salários anteriores a julho de 1994, podendo aumentar o valor da sua aposentadoria.

  • E se eu comecei a receber o meu beneficio depois de 2019, eu não tenho direito?

Apenas se você já tinha  “direito adquirido”. Ou seja, voce recebeu o benefício após 2019, mas ja tinha completado os requisitos para receber antes.

Quem tem direito a REVISÃO DA VIDA TODA?

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Auxílio Acidente
  • Auxílio-Doença
  • Pensão por Morte

Para saber se você tem direito, é necessário fazer um cálculo e verificar se realmente compensa ou não pedir a revisão, pois nem todos os casos são vantajosos.

Por isso alguns dos requisitos são:

Ter trabalhado antes de julho de 1994 com salários maiores que o mínimo;

Ter recebido algum dos benefícios citados nos último 10 anos;

E quais documentos são necessários para saber se tenho direito?

Documentos pessoais ( RG e CPF);

Senha do INSS;

Carteira de trabalho;

E extrato analítico do FGTS.

Como faço para conseguir a REVISÃO DA VIDA TODA?

O ideal é contar com a ajuda de um advogado, que fará o cálculo da sua revisão e  indicará se a revisão é ou não vantajosa para você, podendo, posteriormente entrar com a ação na Justiça pedindo a revisão.