Sabemos que após a Emenda Constitucional 103, famosareforma da previdência que ocorreu em 2019, muitas dúvidas foram geradas e até os dias de hoje algumas pessoas ainda fazem confusão quando se trata de idade e tempo de contribuição para se aposentar. Vamos explicar a seguir como eram e como ficaram os requisitos para a aposentadoria por idade do INSS.
Antes da Reforma/EC 103
Antes de novembro/2019 os trabalhadores urbanos precisavam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar por idade no INSS:
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de carência (180 contribuições);
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de carência (180 contribuições)
É válido ressaltar que essas regras ainda valem para quem começou a contribuir para a Previdência antes da Reforma e completou estes requisitos antes de 13/11/2019, situação que chamamos de “direito adquirido”.
Após a Reforma/EC 103
Após novembro/2019 os trabalhadores urbanos precisarão cumprir os seguintes requisitos para se aposentar por idade no INSS:
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de carência (180 contribuições);
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de carência (240 contribuições)
Aqui também é importar deixar claro que essas regras serão para quem começou a trabalhar ou contribuir para a previdência após a Reforma da Previdência ou não cumpre com os requisitos de alguma regra de transição, que é um tema para um próximo artigo.
Conclusão
Sabemos que são muitas informações e é difícil acompanhar tantas mudanças legislativas que acontecem em nosso País.
Por isso, mencionamos de forma bem objetiva e clara como eram as regras para se aposentar por idade no INSS antes da reforma da previdência e como ficaram após essa reforma.
É sempre importante ressaltar que para requerer qualquer beneficio junto ao INSS o indicado é procurar um advogado especialista para o devido auxilio e acompanhamento, assim o segurado não corre o risco de trabalhar mais do que deve ou acabar recebendo um valor inferior de aposentadoria.