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Ação de Revisão do PASEP

Contexto

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PASEP,  foi um programa social criado pelo governo em 1970, o objetivo era garantir que o servidor público recebesse um valor no fim de sua carreira, isto é, na sua aposentadoria.

Como esse programa funcionava? “A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Território, As autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações” deveriam fazer um recolhimento mensal ao Banco do Brasil, este era  responsável por depositar e administrar essa quantia até o momento do saque feito pelo servidor.  Um comparativo informal é que ele funcionava de maneira parecida com o FGTS. Com a promulgação da Constituição de 1988 o PASEP deixou de existir como era, e passou a fazer parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) , mudança que deu aos servidores o direito de sacar a quantia correspondente à sua contribuição nesse fundo.
Entretanto, mesmo sendo um programa bem estruturado, surgiu uma comoção pois os servidores, ao sacar essa quantia, perceberam que estavam recebendo um valor inferior ao devido, uma vez que não haviam sido corrigidos adequadamente. Com isso, os servidores se viam em uma situação de desvantagem econômica. 

Diante dessa problemática, os servidores e os militares começaram a entrar com ações revisionais do PASEP. Diante à grande demanda o STJ se posicionou, e durante uma sessão em 13/09/2023 (Tema 1150), ele acatou de maneira integral todas as teses. No entanto, é importante ressaltar que essa decisão favorável do STJ se limita ao aspecto processual, sem adentrar ao mérito, o qual deverá ser analisado pelo juízo competente.

Como funciona a revisão do PASEP?

Se o servidor ou militar perceberem que receberam um valor inferior ao que deveriam, esses poderão ingressar com uma ação de revisão do PASEP, na qual, o objetivo é receber a diferença entre o valor sacado e o que é considerado correto.

  • Como que eu sei qual o valor correto?

Para que esse cálculo seja feito será necessário os extratos e as microfilmagens do servidor, ambos poderão ser solicitados juntamente ao Banco do Brasil. Com os extratos em mãos, é necessário fazer um cálculo que embora tenha uma ideia simples, demanda a contratação de um profissional adequado, visto que, um erro neste cálculo poderá gerar além da improcedência do pedido, prejuízo econômico.
Após o cálculo feito e constatado a diferença devida, o advogado irá ingressar com uma ação na comarca do autor, isto é, o servidor,  em que o Banco do Brasil será o réu. Antes de pleitear a diferença em juízo deverá ser observado alguns requisitos estabelecidos pelo STJ.

Requisitos

  • Ser servidor público ou militar ativo ou aposentado;
  • Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
  • Não ter prescrito.


Tem legitimidade ativa os servidores públicos que são :

  • Membros das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
  • Policiais e Bombeiros Militares;
  • Policiais Civis e Federais;
  • Funcionários Públicos Federais;
  • Funcionários Públicos Estaduais e Municipais;
  • Empregados Públicos;
  • Pensionistas ou herdeiros de Funcionários ou Militares.

Prazo prescricional – Um dos requisitos mais importantes é o prazo prescricional que seguindo o que dispõe o art. 205 do Código Civil,  é de 10 anos. Este começa a ser contado a partir do momento em que o servidor toma conhecimento do fato e de suas consequências; porém o momento é algo subjetivo, porém majoritariamente se compreende que  começa a contar quando você recebe o acesso integral às suas microfilmagens e extratos, já que a partir daí você consegue perceber a discrepância dos valores

Documentos necessários entrar com a ação

Antes de ingressar com a ação alguns documentos são indispensáveis, como:

  • Extrato do PASEP;
  • Microfilmagens do PASEP; 
  • Comprovante de ingresso e saída do serviço público;
  • Documentos pessoais.

Conclusão

Ao constatar que você pode ter esse direito o adequado é que se procure um advogado de confiança. O advogado em suma será o profissional responsável por elaborar os cálculos, juntada dos documentos, bem como, ele fará um atendimento personalizado à sua necessidade.

Referências

https://www.migalhas.com.br/depeso/396692/acao-pasep-servidores-públicos-e-militares

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/acao-do-pasep-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-nova-decisao-do-stj-e-como-aproveitar-essa-demanda/2034924278

https://calculojuridico.com.br/como-calcular-revisao-pasep/?gad_source=1&gclid=EAIaIQobChMI3dqHtNPdgwMVblhIAB3Ezgh_EAAYASAAEgLzJPD_BwE

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Idade para se aposentar no INSS em 2023

Sabemos que após a Emenda Constitucional 103, famosareforma da previdência que ocorreu em 2019, muitas dúvidas foram geradas e até os dias de hoje algumas pessoas ainda fazem confusão quando se trata de idade e tempo de contribuição para se aposentar. Vamos explicar a seguir como eram e como ficaram os requisitos para a aposentadoria por idade do INSS.

Antes da Reforma/EC 103

Antes de novembro/2019 os trabalhadores urbanos precisavam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar por idade no INSS: 

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de carência (180 contribuições);
  • Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de carência (180 contribuições)

É válido ressaltar que essas regras ainda valem para quem começou a contribuir para a Previdência antes da Reforma e completou estes requisitos antes de 13/11/2019, situação que chamamos de “direito adquirido”.

Após a Reforma/EC 103

Após novembro/2019 os trabalhadores urbanos precisarão cumprir os seguintes requisitos para se aposentar por idade no INSS: 

  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de carência (180 contribuições);
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de carência (240 contribuições)

Aqui também é importar deixar claro que essas regras serão para quem começou a trabalhar ou contribuir para a previdência após a Reforma da Previdência ou não cumpre com os requisitos de alguma regra de transição, que é um tema para um próximo artigo.

Conclusão

Sabemos que são muitas informações e é difícil acompanhar tantas mudanças legislativas que acontecem em nosso País.

Por isso, mencionamos de forma bem objetiva e clara como eram as regras para se aposentar por idade no INSS antes da reforma da previdência e como ficaram após essa reforma.

É sempre importante ressaltar que para requerer qualquer beneficio junto ao INSS o indicado é procurar um advogado especialista para o devido auxilio e acompanhamento, assim o segurado não corre o risco de trabalhar mais do que deve ou acabar recebendo um valor inferior de aposentadoria.

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PENSÃO POR MORTE

QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?

A pensão por morte é um direito das pessoas consideradas dependentes do segurado que veio a falecer. Ou seja, vale para:

  • Esposa(o)
  • Companheira(o)
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos
  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos (deve comprovar dependência econômica)
  • Pais da pessoa falecida (deve comprovar dependência econômica)

Observação, o INSS considera uma ordem de preferência nos pagamentos.

POR QUANTO TEMPO EU RECEBO A PENSÃO POR MORTE?

Tabela de pensão por morte:

FILHO, PESSOA EQUIPARADA, OU IRMÃO
Até 21 anos de idadeSe inválido até cessar a invalidez
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)
Se o óbito ocorrer depois de ter vertido 18 contribuições mensais e tiver pelo menos 2 anos de união.
RECEBERÁ POR:O BENEFICIÁRIO TIVER:
3 anos Menos de 21 anos de idade
6 anos  Entre 21 e 26 anos de idade
10 anos Entre 27 e 29 anos de idade
15 anos Entre 30 e 40 anos de idade
20 anos Entre 41 e 43 anos de idade
VITALÍCIOMais de 44 anos de idade
4 mesesCaso o segurado que tenha falecido e não tenha vertido 18 contribuições mensais para o INSS, ou se havia a união estável por menos de 2 anos antes do óbito do segurado. 

COMO DAR ENTRADA NA PENSÃO POR MORTE?

Para dar entrada no pedido de pensão por morte do INSS 2022 a pessoa dependente precisa entrar em contato pelo telefone 135, pelo aplicativo, ou site “Meu INSS”. É necessário apresentar os documentos pessoais do dependente, assim como da pessoa falecida. É só ir em Novo Pedido e preencher as informações necessárias.

O Ideal é procurar um advogado(a) especialista na área previdenciária para que não corra nenhum risco.

CURIOSIDADES:


A Pensão termina no mês ou no ano em que se completa 21 anos?
Se o filho(a) não é inválido termina no mês em que completa 21 anos, se for invalido o benefício irá permanecer enquanto durar a incapacidade.

Por quanto tempo recebo a pensão por morte do meu filho?
O benefício for para os pais do segurado que morreu, a duração pode ser vitalícia desde que seja comprovada a dependência econômica.

Posso receber Aposentadoria mais a Pensão Por Morte?
A resposta é SIM, você pode acumular os dois benefícios, porém, a partir de novembro de 2019, a pessoa irá receber um dos benefícios de forma integral, o outro benefício será pago um percentual.

Blz, mas qual será o integral e qual será o percentual?

O valor integral é aquele que for mais vantajoso financeiramente.

Vamos supor que eu recebia R$1.800,00 de aposentadoria, minha esposa faleceu, só que ela recebia R$3.000,00.

Qual será a mais vantajosa? Os R$1800,00 que eu já recebo, ou os R$3.000,00 da minha esposa que faleceu? OS R$ 3.000,00 certo?

 Portanto, você receberá R$3.000, de pensão por morte mais um percentual dos R$ 1.800,00 reais. Conseguiram entender?

Quanto à duração da pensão por morte, o tempo varia de 4 meses para os segurados que tiveram menos de 18 contribuições. Mas pode ser também vitalícia caso o dependente tenha mais de 45 anos de idade. Por exemplo, se o companheiro(a) tiver entre 22 e 27 anos, a pensão por morte tem duração de 6 anos. Ou seja, o tempo de duração do benefício varia de acordo com a idade da pessoa dependente.

Tenho mais de 21 anos faço faculdade e meus pais faleceram, tenho direito a Pensão por Morte?
INFELIZMENTE NÃO!

Esse assunto foi uniformizado entre o STJ e a TNU determinando apenas que quem tem direito a receber a pensão por morte vai ser aquela pessoa que tenha até 21 anos de idade.

No mais se você conhece alguém que está nessa situação e tem alguma dúvida é só entrar em contato com a gente que estaremos à disposição.

Como eu comprovo a união estável?
É preciso comprovar apenas a afetividade, por prova material, pois a relação de dependência é presumida.

Agora, quais provas posso estar utilizando para comprovar a união estável?

  • – Conta conjunta em cartão de crédito;
  • – Apólice de seguro;
  • – Conta de luz, água, internet, telefone,
  • – Contratos em que há o endereço que ambos moravam;
  • – Recibo;
  • – Nota Fiscal;
  • – Imposto de Renda que conste o nome do dependente;
  • – Fotos;
  • – Testemunhas;
  • – Por fim, tudo aquilo que comprovar que os dois moravam juntos, pode ser utilizado.
https://youtu.be/sBNRu3Odqdw

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Revisão da Vida Toda

Aumente o valor da sua aposentadoria ou pensão!

Com a ‘Revisão da Vida Toda’ é possível solititar uma revisão do beneficio incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994.

Através do cálculo previdenciário é possível apurar corretamente o valor de seu benefício pois talvez você esteja recebendo um menos vantajoso do que tem direito.

O que é a REVISÃO DA VIDA TODA?

De forma simples, os segurados que  receberam seu beneficio antes do dia 13 de novembro de 2019, poderão revisar o valor que estão recebendo.

  • Mas como assim Revisar?

Antes da reforma da previdência, o cálculo do benefício era feito através uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994.

Por exemplo: Dona Maria, trabalhou recebendo ótimos salários entre o período de 1982 até 1994. Porém, ao se aposentar, esses salários não foram incluídos no cálculo do seu benefício, e hoje recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria.

Agora, com a revisão da vida toda ela poderá ter seu benefício revisado e incluir esses salários anteriores a julho de 1994, podendo aumentar o valor da sua aposentadoria.

  • E se eu comecei a receber o meu beneficio depois de 2019, eu não tenho direito?

Apenas se você já tinha  “direito adquirido”. Ou seja, voce recebeu o benefício após 2019, mas ja tinha completado os requisitos para receber antes.

Quem tem direito a REVISÃO DA VIDA TODA?

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Auxílio Acidente
  • Auxílio-Doença
  • Pensão por Morte

Para saber se você tem direito, é necessário fazer um cálculo e verificar se realmente compensa ou não pedir a revisão, pois nem todos os casos são vantajosos.

Por isso alguns dos requisitos são:

Ter trabalhado antes de julho de 1994 com salários maiores que o mínimo;

Ter recebido algum dos benefícios citados nos último 10 anos;

E quais documentos são necessários para saber se tenho direito?

Documentos pessoais ( RG e CPF);

Senha do INSS;

Carteira de trabalho;

E extrato analítico do FGTS.

Como faço para conseguir a REVISÃO DA VIDA TODA?

O ideal é contar com a ajuda de um advogado, que fará o cálculo da sua revisão e  indicará se a revisão é ou não vantajosa para você, podendo, posteriormente entrar com a ação na Justiça pedindo a revisão.