contatolimamedina@gmail.com

Serviços

Somos especialistas em Direito Previdenciário e buscamos oferecer soluções de forma simples, rápida, e com responsabilidade, tanto no regime geral de benefícios (INSS), quanto no regime próprio (Estado e outros…).

WhatsApp Image 2022-06-17 at 12.15.10

Concessão de benefícios do INSS

Ajudamos você a conseguir sua Aposentadoria, Auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada – BPC, Pensão por morte, Salário-Maternidade, Auxílio-Reclusão e demais benefícios do INSS.

Business woman hands connecting jigsaw puzzle. Business solutions, success and strategy concept. Businessman hand connecting jigsaw puzzle.Close up photo with selective focus.

Benefícios negados pelo INSS

Buscamos medidas tanto administrativas como judiciais para te ajudar a receber o seu benefício que foi negado pelo INSS.

Business concept with copy space. Office desk table with pen focus and analysis chart, computer, notebook, cup of coffee on desk.Vintage tone Retro filter, selective focus.

Processo Previdenciário

Possuímos uma equipe completa, experiente e qualificada tanto em processos Administrativos quanto em Processos Judiciais para defender, auxiliar e oferecer todo suporte ao cliente do início ao fim.

tt

Planejamento Previdenciário

Fazemos um planejamento completo para te ajudar a escolher o melhor benefício.

Tudo que envolve Previdência Social

Somos especialistas em Direito Previdenciário e buscamos oferecer soluções de forma simples, rápida, e com responsabilidade, tanto no regime geral de benefícios (INSS), quanto no regime próprio (Estado e outros…). 

Suporte

Atendimento completo e humanizado a cada cliente.

Confiança

A solidez de um trabalho feito com compromisso e com ética.

Dedicação

Aqui a gente verdadeiramente
ama o que faz.

Benefícios do INSS

Homem 65 anos de idade e mulher atualmente 61,5 anos de idade dês de que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.

Homem 60 anos de idade e mulher 55 anos de idade. Não necessariamente precisa ter contribuído para o sindicato ou para o INSS, mas ter comprovado que exerceu a atividade rural por pelo menos 15 anos. 

Esse benefício foi extinto pela EC n.103/2019, mas com previsão em regra de transição.

Até a EC n. 103/2019,

  • Homem 35 anos de contribuição + carência de 180 meses
  • Mulher 30 anos de contribuição + carência de 180 meses
  • Professores/as (educação infantil, fundamental e médio) teriam 5 anos a menos no período de contribuição.

Concedida as pessoas que trabalham em atividade de risco, expostos a agentes perigosos ou nocivos (químicos, físicos e biológicos) à saúde e a integridade física. Há uma tabela de profissões de aposentadoria especial, mas não são apenas essas.

QUEM TEM DIREITO?

  • Quem ocupa cargo de professor, de direção de unidade escolar, de coordenação, assessoramento pedagógico, atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional e professor auxiliar que exerce atividade de docente, nas mesmas condições do titular.

REQUISITOS:


PROFESSOR ATÉ 13 DE NOVEMBRO DE 2019:

  • 30 anos de contribuição se homem e 25 anos de contribuição se mulher
  • O salário base era 80% dos maiore salários a partir de julho de 1994
  • Se não houver a incidência de pontos (91 e 81 ponto respectivamente) aplicará o fator previdenciário.

PROFESSOR APÓS 13 DE NOVEMBRO DE 2019:

  • 51 anos de idade, se mulher, e 56 de idade, se homem
  • 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e
  • Carência de cento e oitenta contribuições mensais, para ambos os sexos.
  • § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescidos seis meses a cada ano à idade considerada mínima para aposentadoria por idade até atingir cinquenta e sete anos, para as mulheres, e sessenta anos de idade, para os homens.

É voltado para o segurado que está impossibilitado de trabalhar, sem perspectiva de reabilitação para a atividade garantidora da sua subsistência.

É um benefício que não precisa haver contribuição para o INSS, em que é concedido o valor de um salário-mínimo mensal à PESSOA COM DEFICIÊNCIA e ao IDOSO.

  • Idoso:
    • Precisa ter mais de 65 anos de idade; Renda mensal familiar não pode ser superior a ¼ do salário-mínimo; Não esteja recebendo nenhum outro benefício – salvo assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória.
  • Pessoa com Deficiência:
    • Precisa comprovar a sua incapacidade ao longo prazo;
      Renda mensal familiar não pode ser superior a ¼ do salário-mínimo;
      Não esteja recebendo nenhum outro benefício – salvo assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória.

 A pensão por morte é um direito garantido as pessoas consideradas como dependentes do segurado que veio a falecer. Ou seja, vale para o cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, assim como para os pais e irmãos da pessoa falecida.

 Os dependentes que comprovarem que o falecido possuía qualidade de segurado na data do óbito ainda terão que comprovar:

  • Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data do óbito do segurado;
  • Filhos e equiparados: Comprovar ser menor de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
  • Pais: comprovar dependência econômica;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

 É um benefício concedido ao segurado impedido temporariamente de trabalhar, seja por doença ou acidente, até mesmo por prescrição médica (exemplo:  gravidez de risco, ou suspeita de doença de segregação compulsória, como Covid-19)

  • Geralmente é concedido a segurada do sexo feminino, em alguns casos pode ser concedido ao segurado do sexo masculino.
  • O benefício pode ser concedido: quando houver o parto, inclusive natimorto (morte do bebê ainda dentro do ventre da mãe ou durante o parto.); aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • O valor do benefício pode chegar até 6 meses do salário que você recebe ao mês.
  • É voltado para o trabalhador que veio a sofrer um acidente tanto dentro ambiente de trabalho quanto fora dele e que gerem sequelas reduzindo sua capacidade laboral.
  • O trabalhador receberá o salário mais o benefício cumulativamente.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Alternar conteúdo

Quem Somos

Nós compreendemos as dores e necessidades dos nossos clientes, por esse motivo sabemos o tamanho da nossa responsabilidade.

Por meio de um time especializado, defendemos e auxiliamos nossos clientes em qualquer situação relacionada ao seu benefício previdenciário. Analisamos cada caso com muita dedicação para encontrar uma solução que garanta uma vida digna e tranquila aos nossos clientes.

Ainda, acreditamos que todos têm direito ao acesso a uma Justiça rápida e eficiente, ainda mais se tratando de algo tão sagrado e importante como um benefício previdenciário.

Clientes satisfeitos

Author picture

Essa advocacia Lima Medina nos atendeu prontamente com muito profissionalismo e competência...Tivemos um retorno com presteza e eficiência quanto à nossa necessidade... Indicamos os serviços dessa Advocacia que exerce seu trabalho com muita seriedade a quem necessitar, como nós necessitamos,de bons profissionais para nos assessorar em nossa causa..

5/5

Norany Novais

Author picture

Muito bem atendida, super confiante advogada(o) excelente , sempre esclarecendo minhas dúvidas . Nota 10 em tudo , parabéns !!

5/5

Erica Luiz Rocha

Author picture

Excelentes profissionais... Resolveram minhas dificuldades com muito esforço e empatia, recomendo muito!

5/5

Camila Arruda Martins

Últimas notícias

PENSÃO POR MORTE

QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE? A pensão por morte é um direito das pessoas consideradas dependentes do segurado

Leia mais

Entre em contato

Teremos muito prazer em te atender! Fique a vontade para entrar em contato conosco pelo meio que achar mais fácil.

(33) 99984-5442

Horário de atendimento

Segunda a sexta: 08h às 18h

contatolimamedina@gmail.com

Localização

rua José de Souza Neves, n° 150, Marajoara, Teófilo Otoni - MG

Compartilhe!

Preencha o formulário

(33) 99984-5442

contato@contato.com.br

Localização

Av. Getúlio Vargas, n° 968 - Sala 201 - Centro, Teófilo Otoni - MG

2025 © Copyright – Iasmin Lima Advogada – Todos os direitos reservados.